IMPOSTO DE RENDA - Encargos e Obrigações do Condomínio
Junto com o prazo para a entrega do imposto de renda, chega também uma série de dúvidas sobre a declaração. Para síndicos e condôminos não é diferente. Parece um bicho de sete cabeças, mas não é. Veja!
Para a Receita Federal, condomínios são isentos do pagamento de imposto de renda, ou seja, não fazem qualquer declaração, o que cabe ao síndico e seus moradores.
SÍNDICO O síndico que tem isenção da taxa condominial deve incluir esse benefício em sua declaração, considerando-o “outras receitas”, já que a isenção seria proporcional a um pagamento pelos serviços prestados. Vale lembrar que, se essa receita ultrapassar os R$6 mil anuais, deve ser declarada na DIRF. Se o síndico receber uma remuneração direta, como um salário, deve declarar da mesma maneira.
CONDÔMINOS Veja abaixo o que diz a Receita Federal sobre ganhos obtidos através da locação de áreas comuns nos Condomínios, como aluguel do topo do prédio para antenas de telefonia, publicidade, entre outros. Note também que receitas provenientes de locação de salão de festas, piscinas, churrasqueiras, etc. não são consideradas como rendimento de aluguel para efeito de tributação. Veja: - Como deve ser tributada a quantia recebida por locação de espaço físico em imóveis ou condomínios edilícios? Vale ressaltar que, de acordo com o livro "Revolucionando o Condomínio" - pg. 283 - de Rosely Benevides de Oliveira Schwartz - Editora Saraiva - 12ª Edição, as receitas mensais provenientes da locação de área comum deverão ser divididas de acordo com a fração ideal, ou a forma estipulada na convenção e os recibos encaminhados para cada condômino.
DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) - Saiba mais sobre: DIRF aplicada a Condomínios
OUTRAS DÚVIDAS COMUNS 1 - Despesa com condomínio pode ser deduzida no Imposto de Renda? 2 - O síndico que tem isenção da taxa condominial deve incluir esse benefício em sua declaração, considerando-o "outras receitas", já que a isenção seria proporcional a um pagamento pelos serviços prestados. Até aí, certo. Mas e o valor que é repassado para o inss e vem informado pela administradora no formulário de rendimentos?" Segundo Rosely Schwartz, autoria do livro Revolucionando o Condomínio - Ed. Saraiva, a isenção está correta e deve ser lançada em outras receitas. Fonte: Fontes consultadas: site da Receita Federal - www.receita.fazenda.gov.br - Livro "Revolucionando o Condomínio" - pg. 283 de Rosely Schwartz - Editora Saraiva - 12ª Edição; Secovi-SP; Marcelo Azevedo Medeiros, Contador Administrativo; Consultor Tributário Jorge Lobão |
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